Licença Ambiental
Como Obter a Licença Ambiental
1. Registo e abertura do processo
O procedimento tem início com o registo do projecto junto do MAAP, através do Serviço Provincial do Ambiente (SPA) da província onde a actividade será desenvolvida. Nesta fase, deve ser submetida a Ficha de Informação Ambiental Preliminar, conforme previsto na legislação em vigor. Este acto pode ser realizado directamente pelo proponente ou por consultores devidamente registados junto da entidade competente.
2. Instrução e enquadramento do projecto
O procedimento tem início com o registo do projecto junto do MAAP, através do Serviço Provincial do Ambiente (SPA) da província onde a actividade será desenvolvida. Nesta fase, deve ser submetida a Ficha de Informação Ambiental Preliminar, conforme previsto na legislação em vigor. Este acto pode ser realizado directamente pelo proponente ou por consultores devidamente registados junto da entidade competente.
3. Classificação ambiental
O procedimento tem início com o registo do projecto junto do MAAP, através do Serviço Provincial do Ambiente (SPA) da província onde a actividade será desenvolvida. Nesta fase, deve ser submetida a Ficha de Informação Ambiental Preliminar, conforme previsto na legislação em vigor. Este acto pode ser realizado directamente pelo proponente ou por consultores devidamente registados junto da entidade competente.
Os projectos podem ser enquadrados nas seguintes categorias:
Categoria A+
Aplicável a projectos com impactos mais significativos, sujeitos à realização de Estudo de Impacto Ambiental e à revisão por especialistas independentes com experiência comprovada.
Categoria A
Abrange projectos que exigem a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental completo e detalhado.
Categoria B
Inclui projectos sujeitos a Estudo Ambiental Simplificado, em função do nível e da extensão dos impactos previstos.
Categoria C