Licença Ambiental

Como Obter a Licença Ambiental

A Licença Ambiental é a autorização indispensável para o início da implementação de um projecto, comprovando que a actividade proposta cumpre os requisitos legais e ambientais aplicáveis em Moçambique. A sua emissão é da responsabilidade do Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas (MAAP), nos termos do Regulamento do Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto n.º 54/2015, de 31 de Dezembro.
No caso de actividades mineiras e operações petrolíferas, o licenciamento ambiental segue igualmente regimes específicos, previstos no Decreto n.º 26/2004 e no Decreto n.º 56/2010, respectivamente. O cumprimento destas disposições legais, bem como a aprovação dos estudos ambientais exigidos, constitui um requisito essencial para a emissão da Licença Ambiental.

1. Registo e abertura do processo

O procedimento tem início com o registo do projecto junto do MAAP, através do Serviço Provincial do Ambiente (SPA) da província onde a actividade será desenvolvida. Nesta fase, deve ser submetida a Ficha de Informação Ambiental Preliminar, conforme previsto na legislação em vigor. Este acto pode ser realizado directamente pelo proponente ou por consultores devidamente registados junto da entidade competente.

2. Instrução e enquadramento do projecto

O procedimento tem início com o registo do projecto junto do MAAP, através do Serviço Provincial do Ambiente (SPA) da província onde a actividade será desenvolvida. Nesta fase, deve ser submetida a Ficha de Informação Ambiental Preliminar, conforme previsto na legislação em vigor. Este acto pode ser realizado directamente pelo proponente ou por consultores devidamente registados junto da entidade competente.

3. Classificação ambiental

O procedimento tem início com o registo do projecto junto do MAAP, através do Serviço Provincial do Ambiente (SPA) da província onde a actividade será desenvolvida. Nesta fase, deve ser submetida a Ficha de Informação Ambiental Preliminar, conforme previsto na legislação em vigor. Este acto pode ser realizado directamente pelo proponente ou por consultores devidamente registados junto da entidade competente.


Os projectos podem ser enquadrados nas seguintes categorias:

Categoria A+
Aplicável a projectos com impactos mais significativos, sujeitos à realização de Estudo de Impacto Ambiental e à revisão por especialistas independentes com experiência comprovada.

Categoria A
Abrange projectos que exigem a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental completo e detalhado.

Categoria B
Inclui projectos sujeitos a Estudo Ambiental Simplificado, em função do nível e da extensão dos impactos previstos.

Categoria C

Refere-se a projectos isentos de EIA e EAS, mas que devem adoptar e apresentar procedimentos de boas práticas de gestão ambiental.